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Passaporte

Para obter o Passaporte Comum, o interessado deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Consulte o site da Polícia Federal ou procure qualquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento e verifique quais os documentos exigidos, procedimentos e prazos para emissão do documento. Informações completas e atualizadas podem ser obtidas no site do Departamento da Polícia Federal. Clique aqui para saber mais

Documentos para viagem

Para viajar, todo passageiro precisa portar um documento. Em viagens internacionais: o documento padrão é o PASSAPORTE, emitido pela polícia federal. Ele é válido para viagens a qualquer país do mundo. No entanto, para viagens à Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, é possível utilizar o RG brasileiro. Mas, assim como nas viagens nacionais, ele deve ser original, estar bem conservado e ter no máximo dez anos de emissão. Cada passageiro deve possuir seu próprio documento, inclusive menores de idade. Em viagens nacionais: basta o RG, em bom estado de conservação. Atenção para o RG de crianças: elas mudam muito em poucos anos. Então, verifique se a foto da identidade está semelhante à criança. Caso contrário, recomenda-se que o documento seja atualizado. Apesar de algumas carteiras profissionais serem aceitas como substituto do documento de identidade, elas não servem para viajar. Use o RG – ele é o único 100% aceito. Atenção: o documento deve ser original. Cópias, mesmo autenticadas, não são aceitas. Clique aqui para saber como tirar ou renovar seu RG.

Menores de idade

Menores de idade que viajam ao exterior sem um dos pais ou sem ambos, precisam de autorização. Clique no link abaixo para obter o modelo. A autorização deve ser preenchida em duas vias e ter as firmas reconhecidas por autenticidade ou seja, a pessoa que assina tem que ir pessoalmente ao cartório. Se a criança viaja desacompanhada do pai e da mãe, ambos devem assinar a autorização e reconhecer as firmas em cartório. Em cada via da autorização deve ser grampeada uma foto 3 x 4 do menor e deve ser anexada uma cópia do RG da criança. link para modelo de Autorização para Menores Desacompanhados – Clique aqui


Então, recapitulando: Preencher duas vias do modelo de autorização; Grampear foto do menor nas duas vias da autorização; Assinar (o pai ou a mãe que não acompanha o menor. Se nenhum dos dois acompanha, ambos devem assinar); Reconhecer as firmas no cartório por autenticidade – é necessário que quem assina esteja presente; Anexar às autorizações cópia simples do RG do menor; Atenção: Em caso de separação dos pais e o menor for viajar acompanhado somente da mãe, observar se o nome completo da mãe é idêntico ao que consta no RG da criança. Caso seja diferente (tenha sido modificado após a separação) será obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento contendo a averbação da separação para embarque.

Vacinas

Alguns países exigem vacinas de passageiros brasileiros. Em outros casos, é o Brasil que exige a vacinação para quem visitar certos países. Verifique no site da ANVISA a obrigatoriedade de vacinas e os endereços de onde tomá-las. link para o site da ANVISA – veja se você pode lincar com o portal da Anvisa Clique aqui

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